AREsp 2.407.125 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CELSO CARLOS DE ALMEIDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no documento, pois o agravo limitou-se à discussão de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante não refuta especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.407.125 - SP (2023/0229607-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual (admissibilidade), não tratando do mérito do plano de saúde em razão do óbice da Súmula 182/STJ.
