AREsp 2405444
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Sul América Seguro Saúde S.A. em litígio processual no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
VICTORIA LUZIA LOPES TRINDADE RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente na decisão, que trata apenas da admissibilidade por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 7) da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.405.444 - BA (2023/0227755-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico) no texto fornecido.
