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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2405444

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-13Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Seguro Saúde S.A. em litígio processual no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-13

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

VICTORIA LUZIA LOPES TRINDADE RIBEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
YVI GISELLY OLIVEIRA DE MIRANDA SANTOSOAB/BA 028736

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inexistente na decisão, que trata apenas da admissibilidade por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 7) da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.405.444 - BA (2023/0227755-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico) no texto fornecido.

Caso ID: 202302277554PDFs: 202302277554_001_03.pdf