AREsp 2.399.344
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em ação contra operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
JOSEFINA DE ASSIS TOLEDO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto (agravo não conhecido por vício formal).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC), pois a operadora não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.399.344 - SP (2023/0227383-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ. O texto não fornece detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica objeto da ação originária.
