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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.403.453 - BA (2023/0224576-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-13- - -1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre contrato de plano de saúde em fase de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-13

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ) e erro na via recursal.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

BRAULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MAURICIO ALMOFREY NOGUEIRAOAB/BA 028573

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs AREsp contra decisão que aplicou sistemática de repetitivos e outros fundamentos de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.030, I, do CPC, art. 1.030, V, do CPC, art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 7).

Outro

Erro grosseiro: interposição de AREsp em vez de Agravo Interno contra capítulo de repetitivos (art. 1.030, § 2º, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e erro grosseiro na escolha da via recursal para impugnar capítulo fundado em repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.403.453 - BA (2023/0224576-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (Art. 1.030 e 1.042 do CPC), sem detalhar o objeto médico/assistencial da lide originária.

Caso ID: 202302245760PDFs: 202302245760_001.pdf