AREsp 2.396.941 - SP (2023/0217408-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um contexto de admissibilidade de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ODILON NUNES SIGRIST
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra a inadmissão, porém, segundo o STJ, falhou em impugnar especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.
Súmula 182/STJAplicada por analogia devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ e Súmula 284 do STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.396.941 - SP (2023/0217408-4)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.
