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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.396.941 - SP (2023/0217408-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-15nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um contexto de admissibilidade de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-15

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ODILON NUNES SIGRIST

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
JOSE EDUARDO SIMÃO VIEIRAOAB/SP 169365
GILBER EDUARDO SANTOS PRETTIOAB/SP 326212

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a inadmissão, porém, segundo o STJ, falhou em impugnar especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.

Súmula 182/STJ

Aplicada por analogia devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ e Súmula 284 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.396.941 - SP (2023/0217408-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.

Caso ID: 202302174084PDFs: 202302174084_001_03.pdf