Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2.394.567
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-10TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2023-08-10
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
B F S (MENOR)
agravadobeneficiario
M H F P S
representante legalbeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZAOAB/SP 329479
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento de 'ausência de afronta a dispositivo legal' utilizado pela decisão de origem.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.394.567 - SP (2023/0212246-1)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (Súmula 182/STJ), não sendo possível identificar o objeto médico/assistencial específico da ação original.
Caso ID: 202302122461PDFs: 202302122461_001.pdf
