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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.396.040

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-03Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Embora o texto não mencione o procedimento médico, a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência é uma operadora de seguros/saúde e o contexto do prompt define a tarefa para casos de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-03

AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

IGOR LEONARDO MIRANDA SAMPAIO

agravadobeneficiario

THIAGO MIRANDA SAMPAIO

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
THIAGO MIRANDA SAMPAIOOAB/BA 030502

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos (especialmente o art. 1.022 CPC).
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente a fundamentação relativa ao art. 1.022 do CPC na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem para barrar o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Art. 932, III, CPC).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.396.040 - BA (2023/0208199-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Caso ID: 202302081990PDFs: 202302081990_001.pdf