AREsp 2.388.920
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S.A., caracterizando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
VALDEMAR CARDOSO MACHADO
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade de Agravo em Recurso Especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava impugnar a decisão de inadmissibilidade, contudo não atacou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 83 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.388.920 - RS (2023/0207242-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (dialeticidade recursal) em sede de agravo contra decisão denegatória de recurso especial. O mérito da demanda de saúde não foi abordado.
