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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.390.902 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, e o agravado é pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-10

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ARMANDO DA SILVA MIRON

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
KARINA ANDREIA MARANA DE MEDEIROS MOTTAOAB/SP 224834

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente o fundamento referente à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.390.902 - SP (2023/0206734-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no óbice da Súmula 182/STJ. O texto não fornece detalhes sobre o objeto do litígio (procedimento médico, reajuste, etc.) ou sobre o mérito da causa originária.

Caso ID: 202302067340PDFs: 202302067340_001.pdf