AREsp 2.387.692
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TERMAS CHUI LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
Súmula 7/STJMencionado como óbice não impugnado.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Princípio da Dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.387.692 - SP (2023/0204198-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal (Súmula 182/STJ), não detalhando o objeto material da lide.
