AREsp 2.384.451 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp (Administradora de Benefícios), partes típicas de litígios de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MYRIAM NIVEA DE ANDRADE ORTOLAN
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo para impugnar a inadmissão do REsp, mas não logrou êxito em rebater todos os fundamentos impeditivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 1.022, Súmula 7 e divergência).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.384.451 - SP (2023/0201629-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo contra a inadmissão do REsp. Não detalha o objeto material da lide (ex: se era reajuste ou cobertura).
