AREsp 2.382.420 - BA (2023/0193544-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas típicos de planos de saúde, como danos morais e cláusulas do CDC.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ARENILDA MIGNAC
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Dano moral e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
- Pedidos
- Dano Moral
- não informado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC e aos arts. 4º e 51 do CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, da CF, Art. 1.022 do CPC, Arts. 4º, III, 51, § 1º, II, da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 7/STJReexame de provas (valor fixado a título de indenização por dano moral).
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando o recorrente deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.382.420 - BA (2023/0193544-5)”
“não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limita-se à barreira processual de admissibilidade (Súmula 182/STJ), mantendo o desfecho favorável ao beneficiário obtido no Tribunal de origem (TJBA).
