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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.382.420 - BA (2023/0193544-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-09Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas típicos de planos de saúde, como danos morais e cláusulas do CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-09

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ARENILDA MIGNAC

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RODRIGO MIGNAC SEIXASOAB/BA 049447
FABIANA SANTOS SANTANAOAB/BA 049487

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Dano moral e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Pedidos
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
Alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC e aos arts. 4º e 51 do CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da CF, Art. 1.022 do CPC, Arts. 4º, III, 51, § 1º, II, da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas (valor fixado a título de indenização por dano moral).

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando o recorrente deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.382.420 - BA (2023/0193544-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática limita-se à barreira processual de admissibilidade (Súmula 182/STJ), mantendo o desfecho favorável ao beneficiário obtido no Tribunal de origem (TJBA).

Caso ID: 202301935445PDFs: 202301935445_001.pdf