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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.381.786 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-07-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre reajuste de plano de saúde por aumento no índice de sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-07-18

Agravo em recurso especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

MARIA APARECIDA PIMENTEL

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LETÍCIA FERNANDES CABOATANOAB/SP 381406
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por índice de sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir reajuste e multa processual.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo visando rebater a inadmissão do REsp, mas falhou em impugnar todos os fundamentos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixar de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ relativa à multa).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.381.786 - SP (2023/0192614-3)

SubtemaPág. 1

reajuste do plano de saúde por aumento no índice de sinistralidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal devido ao descumprimento do ônus da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC.

Caso ID: 202301926143PDFs: 202301926143_001.pdf