AREsp 2.380.605
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária de serviço de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ISABEL APARECIDA RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão do não conhecimento por vício formal de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 8º do CPC, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (litigância de má-fé) e ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, incidindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.380.605 - SP (2023/0191663-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (litigância de má-fé) e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão limita-se à admissibilidade recursal devido à deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de origem (dialeticidade).
