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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.375.287 - PE (2023/0189880-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-23Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Seguro Saúde S.A. em processo relativo a contrato de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-06-23

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

RILDO PESSOA DE AQUINO

agravadobeneficiario

CLEONICE RODRIGUES DE AQUINO

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadooperadora

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
YASMIM CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVAOAB/PE 036868
LARISSA RAYELLE SANTANA DA SILVAOAB/PE 051885
ERIKSON FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVAOAB/PE 024513

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática foca na falha processual de impugnação, não detalhando as teses de mérito do recorrente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência.

Outro

Interposição de AREsp contra decisão baseada em recurso repetitivo constitui erro grosseiro.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e erro grosseiro na escolha do recurso contra fundamento de repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.375.287 - PE (2023/0189880-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal e erro grosseiro na via eleita para impugnar fundamento de repetitivo.

Caso ID: 202301898803PDFs: 202301898803_001.pdf