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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2.389.420
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de assistência médica.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2023-06-28
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
ANTONIO CARLOS MINGRONE
agravadobeneficiario
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
interessadaoperadora
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO ROMÃO MARINELIOAB/SP 183712
MELISA CUNHA PIMENTAOAB/SP 182210
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, apenas a falha processual na impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito devido à incidência do óbice da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.389.420 - SP (2023/0189506-2)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na Súmula 182/STJ. O relator determinou a majoração de honorários advocatícios prévios.
Caso ID: 202301895062PDFs: 202301895062_001.pdf
