AREsp 2.375.562 - SP (2023/0182000-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide referente a agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Suspensão do processo por morte do autor para habilitação de sucessores.
Partes do Processo
NELSON KIYOMASA TANAKA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento sobre o não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.375.562 - SP (2023/0182000-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino a suspensão do processo e a intimação, pelos meios disponíveis, de eventuais sucessores para que, no prazo de 3 (três) meses, manifestem o interesse de continuidade”
Observações
A decisão de não conhecimento (26/07/2023) precedeu cronologicamente o despacho de suspensão por morte (11/10/2023). O falecimento ocorreu em 24/07/2023.
