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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.384.453 - SP (2023/0181964-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em demanda contra beneficiários (Jose Roberto Ferreira Leite e outros).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-10

Não conheceu de ambos os agravos em recurso especial (Súmula 182 STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA

AGRAVANTEoperadora

JOSE ROBERTO FERREIRA LEITE

AGRAVADObeneficiario

AUDREY MUNHOZ LEITE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FLAVIA SANT ANNAOAB/SP 396157
JULIANA ALINE CACOVICHI SAMPAIOOAB/SP 315042
EDSON VIEIRA SAMPAIOOAB/SP 269620

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As partes agravantes interpuseram agravos em recurso especial visando a reforma da decisão de inadmissibilidade, contudo, não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 371 do CPC, art. 186 do CC, art. 884 do CC, art. 369 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Aplicada na origem e não impugnada adequadamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.384.453 - SP (2023/0181964-9)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço de ambos os agravos em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor de cada parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade dos agravos (AREsp). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico que originou a lide no texto desta decisão monocrática.

Caso ID: 202301819649PDFs: 202301819649_001.pdf