EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.383.664 - SP (2023/0181234-9)
EDcl no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação contra operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por caráter protelatório.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E B D (MENOR)
VICTOR SINICIATO KATAYAMA
RUBENS AMARAL BERGAMINI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, alegando a existência de feriado local (Carnaval).
- Teses do Recorrente
- A embargante sustenta que o recurso é tempestivo pois o prazo deve excluir os dias de Carnaval (28/02/2022 e 01/03/2022), alegando ser feriado notório.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.003, §5º do CPC, art. 219 do CPC, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
A embargante não comprovou a suspensão do expediente forense/feriado local no ato da interposição do recurso.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A comprovação de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, não bastando a mera menção ou prova posterior em embargos de declaração.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.227.508/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.270.942/SPAgInt no AREsp n. 2.280.536/BAQO no REsp 1813684/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios na decisão embargada e falta de comprovação idônea de feriado local no momento da interposição do Recurso Especial.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.383.664 - SP (2023/0181234-9)”
“a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
Observações
O documento refere-se exclusivamente à análise de admissibilidade (tempestividade) em sede de Embargos de Declaração. O objeto de mérito do plano de saúde (procedimento ou negativa específica) não consta no corpo desta decisão monocrática.
