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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.383.664 - SP (2023/0181234-9)

EDcl no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA11/09/2023TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação contra operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos11/09/2023

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por caráter protelatório.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

E B D (MENOR)

embargadobeneficiario

VICTOR SINICIATO KATAYAMA

embargadobeneficiario

RUBENS AMARAL BERGAMINI

embargadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
VICTOR SINICIATO KATAYAMAOAB/SP 338316
RUBENS AMARAL BERGAMINIOAB/SP 359593

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, alegando a existência de feriado local (Carnaval).
Teses do Recorrente
A embargante sustenta que o recurso é tempestivo pois o prazo deve excluir os dias de Carnaval (28/02/2022 e 01/03/2022), alegando ser feriado notório.
Dispositivos Invocados
art. 1.003, §5º do CPC, art. 219 do CPC, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

A embargante não comprovou a suspensão do expediente forense/feriado local no ato da interposição do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, não bastando a mera menção ou prova posterior em embargos de declaração.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.227.508/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.270.942/SPAgInt no AREsp n. 2.280.536/BAQO no REsp 1813684/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão embargada e falta de comprovação idônea de feriado local no momento da interposição do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.383.664 - SP (2023/0181234-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

O documento refere-se exclusivamente à análise de admissibilidade (tempestividade) em sede de Embargos de Declaração. O objeto de mérito do plano de saúde (procedimento ou negativa específica) não consta no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202301812349PDFs: 202301812349_001.pdf