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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.374.678 / SP (2023/0180913-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-14Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-06-14

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

M L M B (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCOOAB/SP 154463
ANDREWS VERAS FERRUCCIOOAB/SP 336709
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice aplicado pelo tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ (aplicada por analogia)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.374.678 - SP (2023/0180913-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 735/STF e ausência de afronta a dispositivo legal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a controvérsia de saúde que deu origem à ação, focando apenas na falha de admissibilidade do agravo (dialeticidade).

Caso ID: 202301809135PDFs: 202301809135_001.pdf