AREsp 2.374.633 - SP (2023/0180844-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso especial em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GIANNE TROTTA SILVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo visando a reforma da decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF, art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento não impugnado da decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.374.633 - SP (2023/0180844-1)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da aplicação do art. 932, III do CPC e Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal específica contra os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
