AREsp 2.372.365 - SP (2023/0175946-3)
Agravo em Recurso Especial (com Embargos de Declaração)
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de patologia neuromuscular (Miastenia Gravis), discutindo-se a perícia técnica no contexto do tratamento.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.
Partes do Processo
CAMILLA GONZALES DE CURTIS DAUERBACH
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Doença de Miastenia Gravis / Perícia Médica
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial para discutir a nulidade da perícia judicial por falta de especialidade da perita.
- Teses do Recorrente
- Alega-se vício na perícia médica realizada por dermatologista em caso de Miastenia Gravis, exigindo-se conhecimento neuromuscular.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 1.026, § 2º CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 282/STFFalta de prequestionamento (mencionado como fundamento da origem mantido pela falta de ataque).
Deficiência de FundamentaçãoAusência de afronta ao art. 1.022 e deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no RHC n. 128.660/SPEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SPEAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, o que impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.372.365 - SP (2023/0175946-3)”
“matéria em discussão nos autos se refere a doença neuromuscular multidisciplinar para patologia neuromuscular, diagnosticada de DOENÇA DE MIASTENIA GRAVIS”
“não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa”
Observações
A decisão consolidada mantém a inadmissão do recurso especial da beneficiária por questões processuais (falta de dialeticidade), impedindo a análise da suposta nulidade da perícia médica.
