Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2.372.365 - SP (2023/0175946-3)

Agravo em Recurso Especial (com Embargos de Declaração)

Ministra Maria Thereza de Assis Moura2023-08-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de patologia neuromuscular (Miastenia Gravis), discutindo-se a perícia técnica no contexto do tratamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-07-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2embargos2023-08-10

Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

CAMILLA GONZALES DE CURTIS DAUERBACH

Agravante / Embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravado / Embargadooperadora

Advogados

JOSÉ EDUARDO PIRES MENDONÇAOAB/SP 041089
MAÍRA LOURENÇO BRAGA ALESSIOAB/SP 204127
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Doença de Miastenia Gravis / Perícia Médica
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial para discutir a nulidade da perícia judicial por falta de especialidade da perita.
Teses do Recorrente
Alega-se vício na perícia médica realizada por dermatologista em caso de Miastenia Gravis, exigindo-se conhecimento neuromuscular.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 1.026, § 2º CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 282/STF

Falta de prequestionamento (mencionado como fundamento da origem mantido pela falta de ataque).

Deficiência de Fundamentação

Ausência de afronta ao art. 1.022 e deficiência de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no RHC n. 128.660/SPEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SPEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, o que impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.372.365 - SP (2023/0175946-3)

SubtemaPág. 1

matéria em discussão nos autos se refere a doença neuromuscular multidisciplinar para patologia neuromuscular, diagnosticada de DOENÇA DE MIASTENIA GRAVIS

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa

Observações

A decisão consolidada mantém a inadmissão do recurso especial da beneficiária por questões processuais (falta de dialeticidade), impedindo a análise da suposta nulidade da perícia médica.

Caso ID: 202301759463PDFs: 202301759463_001_03.pdf, 202301759463_001_05.pdf