AREsp 2.370.629
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de processo movido por beneficiário menor de idade contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C M F S (MENOR)
R DA S S
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 7 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.370.629 - BA (2023/0174419-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por falta de dialeticidade recursal contra a decisão do tribunal de origem que barrou o REsp pelas Súmulas 7 e 83/STJ.
