AREsp 2.365.508 - SP (2023/0174189-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MILTON CARLOS LEITE PINTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ (citada como fundamento da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando o recorrente não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela instância de origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.365.508 - SP (2023/0174189-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ), não descrevendo o tratamento médico ou a controvérsia de saúde que originou a lide.
