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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.370.438 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-08-07Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e discussão sobre limites de cobertura securitária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-07

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ROBERTO CAMARA CAVALCANTI

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829

Objeto da Ação

Subtema
Cálculo da sucumbência e estabelecimento de moléstias com cobertura
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 5/STJ

Óbice aplicado pela origem e não impugnado.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado pela origem e não impugnado.

Súmula 83/STJ

Óbice aplicado pela origem e não impugnado (cobertura e sucumbência).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Óbice aplicado pela origem e não impugnado.

Ausência de Prequestionamento

Óbice aplicado pela origem e não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.370.438 - PE (2023/0173429-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em critérios de admissibilidade recursal (dialeticidade), não detalhando os fatos geradores da lide principal de saúde suplementar além da menção genérica a 'cobertura de moléstias'.

Caso ID: 202301734291PDFs: 202301734291_001.pdf