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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2.376.772 - SP

Agravo em Recurso Especial / Embargos de Declaração

Ministra Maria Thereza de Assis Moura2023-09-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de honorários recursais em recurso especial inadmitido em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-23

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2embargos2023-09-28

Embargos de declaração acolhidos para majorar honorários advocatícios.

Partes do Processo

JOANA PEREIRA DOS SANTOS

embargante/agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargada/agravanteoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadaneutro

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora agravante buscou o processamento do recurso especial; a beneficiária embargante buscou a fixação de honorários recursais omitidos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Majoração de honorários recursais em sede de embargos de declaração após o não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão quanto à majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.376.772 - SP (2023/0170688-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

acolho os embargos de declaração para determinar a majoração dos honorários sucumbenciais, em desfavor da parte ora embargada, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam apenas de admissibilidade recursal e honorários. O objeto de mérito do plano de saúde não foi detalhado nas monocráticas.

Caso ID: 202301706880PDFs: 202301706880_001.pdf, 202301706880_001_03.pdf