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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.376.625

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Thereza de Assis Moura2023-07-18Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros (Sul América Companhia Nacional de Seguros) como parte interessada, indicando contexto de saúde suplementar ou seguros, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-07-18

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

KKM MERCER E CIA LTDA

agravantenao_informado

LUCAS MESSIAS MERCER

agravantenao_informado

EUNICE DE FATIMA VIEIRA

agravadonao_informado

CRISTIANO VIEIRA PLAUTZ

agravadonao_informado

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

interessadooperadora

Advogados

EMERSON DICKELOAB/PR 065896
LUIZ FELIPE DA VEIGAOAB/PR 085867
GELSON LUIZ MEZZOMOOAB/PR 076119
GERALDO BARBOSAOAB/PR 067117

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica dos óbices da origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 283/STF utilizado na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.376.625 - PR (2023/0170031-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF.

Partes ListadasPág. 1

INTERES. : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS OUTRO NOME : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Observações

Decisão estritamente processual da Presidência do STJ. O documento não permite identificar se KKM Mercer/Lucas Mercer são prestadores, corretores ou beneficiários, nem a natureza exata do conflito com Eunice/Cristiano Vieira, embora a Sul América figure como interessada.

Caso ID: 202301700313PDFs: 202301700313_001.pdf