AREsp 2.369.932 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em agravo contra inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALVARO DA ROCHA MACEDO FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo em recurso especial, porém não impugnou especificamente todos os óbices da decisão de admissibilidade de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente o óbice da 'deficiência de cotejo analítico', atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.369.932 - SP (2023/0168484-8)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (...) AGRAVADO : ALVARO DA ROCHA MACEDO FILHO”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 182/STJ.
