AREsp 2.366.112 - SP (2023/0161645-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ROSA RIE ICHIMURA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante insurge-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas não logrou impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.366.112 - SP (2023/0161645-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, proferida pela Presidência do STJ, não adentrando nos fatos que originaram a lide principal (mérito do plano de saúde).
