AREsp 2.365.250
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em demanda relativa a contrato de seguro saude.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HARUKO SATO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação a dispositivos processuais relativos a fundamentação e rito, além de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 do CPC, art. 932, V, b, do CPC, art. 1.040, II, do CPC, art. 465, §2º, II, do CPC, art. 468, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a ausência de afronta ao art. 489 do CPC, a Súmula 7/STJ e a Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.365.250 - SP (2023/0160414-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC), Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão é de natureza puramente processual, focada na admissibilidade do AREsp perante o STJ. O mérito da demanda de plano de saúde não é mencionado na fundamentação.
