AREsp 2.365.060 - SP (2023/0160127-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FLAVIO FERREIRA DE AQUINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ feitas pela decisão de inadmissibilidade.
Súmula 5/STJÓbice mantido por falta de impugnação específica no agravo.
Súmula 7/STJÓbice mantido por falta de impugnação específica no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo (Art. 932, III, CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.365.060 - SP (2023/0160127-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o mérito do tratamento de saúde discutido na origem.
