AREsp 2365012 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em um contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
CYRO JOSE SANTOS SALVATORE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial proferida pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que o agravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula 83/STJ e a ausência de afronta legal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.365.012 - SP (2023/0160043-1)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidente do STJ no exercício da competência de admissibilidade recursal. A natureza da controvérsia de saúde não foi detalhada na decisão, que se limitou aos aspectos processuais de admissibilidade do agravo.
