AREsp 2.364.179
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo em recurso especial referente a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIO ANTONIO DE ANDRADE LIMA PESSANHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência jurisprudencial (implícita pela menção a similitude fática).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte impugne todos os fundamentos. A recorrente falhou em atacar a ausência de afronta ao art. 1.022 e a falta de similitude fática.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.364.179 - SP (2023/0158094-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão limita-se a analisar pressupostos formais de admissibilidade do agravo (dialeticidade recursal) sem entrar no mérito do contrato ou procedimento de saúde.
