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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.363.844 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-27TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde, mencionando expressamente a tese da taxatividade mitigada e a ocorrência de urgência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-06-27

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

agravanteoperadora

VALTER AUGUSTO DOS SANTOS

agravadobeneficiario

VALDELICE CARDOSO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FABIANA MONTEIRO PARROOAB/SP 129028
FERNANDO NABAIS DA FURRIELAOAB/BA 057839
KARINA PIMENTEL DE MOURAOAB/BA 016581

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Taxatividade mitigada e ocorrência de urgência
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da CF, art. 1.022 do CPC, art. 932, III, do CPC, art. 253 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica do fundamento referente à Súmula 7/STJ (taxatividade mitigada: ocorrência da urgência).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, violando o princípio da dialeticidade recursal.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.363.844 - BA (2023/0154808-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (taxatividade mitigada: ocorrência da urgência).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática limita-se ao juízo de admissibilidade, não conhecendo do agravo por falta de ataque específico a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Caso ID: 202301548085PDFs: 202301548085_001.pdf