AREsp 2.363.844 - BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde, mencionando expressamente a tese da taxatividade mitigada e a ocorrência de urgência.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
VALTER AUGUSTO DOS SANTOS
VALDELICE CARDOSO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Taxatividade mitigada e ocorrência de urgência
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da CF, art. 1.022 do CPC, art. 932, III, do CPC, art. 253 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica do fundamento referente à Súmula 7/STJ (taxatividade mitigada: ocorrência da urgência).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, violando o princípio da dialeticidade recursal.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.363.844 - BA (2023/0154808-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (taxatividade mitigada: ocorrência da urgência).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao juízo de admissibilidade, não conhecendo do agravo por falta de ataque específico a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
