AREsp 2.360.919 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recursos envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Não conhecidos ambos os agravos em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
THELMA FERNANDES DE NOVAES
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial (agravo em recurso especial).
- Teses do Recorrente
- As partes buscaram o processamento de seus Recursos Especiais, alegando preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de origem (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.360.919 - SP (2023/0151654-4)”
“não conheço de ambos os agravos em recurso especial.”
“a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
“determino sua majoração em desfavor de cada parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
O processo envolve agravos de ambas as partes (beneficiário e operadora). Ambos os recursos foram inadmitidos por deficiência de fundamentação no agravo (Súmula 182 do STJ).
