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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.360.919 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recursos envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-06-14

Não conhecidos ambos os agravos em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/agravadooperadora

THELMA FERNANDES DE NOVAES

agravante/agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadoneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITEOAB/SP 256887
LETÍCIA GALVÃO ALVESOAB/SP 466628

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial (agravo em recurso especial).
Teses do Recorrente
As partes buscaram o processamento de seus Recursos Especiais, alegando preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de origem (incidência da Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.360.919 - SP (2023/0151654-4)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço de ambos os agravos em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor de cada parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

O processo envolve agravos de ambas as partes (beneficiário e operadora). Ambos os recursos foram inadmitidos por deficiência de fundamentação no agravo (Súmula 182 do STJ).

Caso ID: 202301516544PDFs: 202301516544_001.pdf