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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2.071.766

EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-09-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de plano de saúde em contrato coletivo empresarial para ex-empregado aposentado, mencionando expressamente o Tema 1034 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1embargos2023-09-08

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito decisão de deserção e julgar prejudicado o REsp.

Partes do Processo

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

embargante/recorrenteoperadora

AYLTON PASCHOAL FRIAS

embargado/recorridobeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

interessadooperadora

Advogados

PEDRO PAULO WENDEL GASPARINIOAB/SP 115712
JULIA ASTORGA DE SOUZAOAB/SP 388740
MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE GIMENESOAB/SP 259910

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado/inativo (Tema 1034 STJ)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento de erro material em decisão que julgou deserto o recurso e declaração de perda de interesse recursal.
Teses do Recorrente
A recorrente alega erro material na decisão de deserção, pois o REsp de 2019 fora enviado por equívoco ao STJ após novo acórdão na origem em 2022, do qual não houve interesse em recorrer.
Dispositivos Invocados
Tema 1034, RE 1.818.487/SP

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Falta de interesse recursal (recurso prejudicado).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Reconhecimento de erro material e perda de objeto do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
O recurso foi enviado ao STJ por equívoco do tribunal de origem após substituição do acórdão original por nova decisão adequada ao Tema 1034.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2.071.766 - SP (2023/0149647-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

equivocou-se esta Presidência ao proferir decisão de não conhecimento do recurso pela aplicação da deserção, uma vez que a falta de interesse foi comunicada anteriormente.

Resultado FinalPág. 2

acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada. No mais, tendo em vista as manifestações das partes, julgo prejudicado o recurso especial pela falta de interesse.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

readequando a decisão prolatada no primeiro julgamento do recurso em 2019, para fazer constar “a ressalva de que inexiste direito adquirido à manutenção da forma de custeio da vigência do pacto laboral”

Observações

A decisão trata da correção de um erro procedimental onde um recurso de 2019 foi enviado ao STJ mesmo após o tribunal de origem ter proferido novo acórdão em 2022 para adequação ao Tema 1034.

Caso ID: 202301496470PDFs: 202301496470_001.pdf