AREsp 2.350.220
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um litígio de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SONIA MARIA MARESCA PEDRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 927, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ diante da impugnação genérica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.220 - SP (2023/0147188-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
Observações
Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. Não houve análise do objeto material da lide (procedimento ou cobertura).
