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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.350.220

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um litígio de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-23

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SONIA MARIA MARESCA PEDRO

agravadobeneficiario

Advogados

IVAN NADILO MOCIVUNAOAB/SP 173631
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RODRIGO REFUNDINI MAGRINIOAB/SP 210968

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na instância de origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 927, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ diante da impugnação genérica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.220 - SP (2023/0147188-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Sumulas AplicadasPág. 2

sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Observações

Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. Não houve análise do objeto material da lide (procedimento ou cobertura).

Caso ID: 202301471880PDFs: 202301471880_001.pdf