Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.357.309

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-07-18nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e o Centro de Ultrassonografia e Radiologia S.A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-07-18

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

BEATRIZ GARCIA PACINI

agravantebeneficiario

CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FÁBIO ROBERTO LOTTIOAB/SP 142444
RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANOOAB/SP 142260
CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRAOAB/SP 183651
BRUNNO ALVES NEVESOAB/SP 418040
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses, apenas registra a falha formal em não impugnar os fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7 e cotejo analítico).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.357.309 - SP (2023/0145595-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de admissibilidade recursal (dialeticidade).

Caso ID: 202301455954PDFs: 202301455954_001.pdf