AREsp 2.356.438 - PE (2023/0143679-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física, versando sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GUILHERME RAFFI GARGANTINI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pela instância de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar especificamente os óbices da Súmula 5 e 7 aplicados na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.356.438 - PE (2023/0143679-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
