AREsp 2.355.959 - MA (2023/0142763-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com consumidor, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NEUZA HONORATO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não explicita as teses de mérito, focando no fato de que o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento.
Súmula 7/STJFundamento da decisão de origem citado no relatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade (prequestionamento).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.355.959 - MA (2023/0142763-2)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado pelo beneficiário.
