AREsp 2.354.184 - SP (2023/0139143-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América), notória operadora de seguro saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ANA CLAUDIA GONCALVES NOGUEIRA
SERGIO ANTONIO BARBON
MARIO VELOSO FILHO
JOSE ANTONIO PROENCA
HERCILIA TEODORO FERREIRA
CARLOS EDUARDO SPRICIDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 281/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (Art. 932, III, CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.354.184 - SP (2023/0139143-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do agravo por falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória na origem (Súmula 281/STF).
