Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.353.057

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e discute pressupostos de admissibilidade em recurso especial sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-23

Não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUIZ CARLOS RODRIGUES

agravadobeneficiario

NADERCI BUOSI RODRIGUES

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EUSTELIA MARIA TOMAOAB/SP 086757
THIAGO VASQUES BUSOOAB/SP 318220

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da referida decisão.
Dispositivos Invocados
art. 489 do CPC, art. 421 do CC, art. 4º da Lei 9.661/00, art. 465, §2º, II, do CPC, art. 468, I, do CPC, art. 932, V, 'b' do CPC, art. 1.040, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ) impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.353.057 - SP (2023/0135712-1)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (art. 421 do CC; art. 4º da Lei 9.661/00; arts. 465, §2º, II, 468, I, 932, V, “b” e 1.040, II, do CPC) e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal e aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade. Não há informações sobre o tratamento médico ou objeto material da lide.

Caso ID: 202301357121PDFs: 202301357121_001_02.pdf