AREsp 2.353.057
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e discute pressupostos de admissibilidade em recurso especial sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ CARLOS RODRIGUES
NADERCI BUOSI RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da referida decisão.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 do CPC, art. 421 do CC, art. 4º da Lei 9.661/00, art. 465, §2º, II, do CPC, art. 468, I, do CPC, art. 932, V, 'b' do CPC, art. 1.040, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.353.057 - SP (2023/0135712-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (art. 421 do CC; art. 4º da Lei 9.661/00; arts. 465, §2º, II, 468, I, 932, V, “b” e 1.040, II, do CPC) e Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal e aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade. Não há informações sobre o tratamento médico ou objeto material da lide.
