AREsp 2.345.971 - SP (2023/0135441-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LEANDRO AKIYOSHI HASHIGUTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da CF.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação aos óbices de admissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.345.971 - SP (2023/0135441-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação aos óbices de admissibilidade (Súmula 7 e falta de violação de lei) aplicados pelo tribunal de origem. O mérito da demanda de saúde não é mencionado.
