AREsp 2.352.900 - SP (2023/0135280-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, entidade atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGEPLAN ENGENHARIA - CONSTRUCOES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo para tentar processar o REsp, contudo, falhou ao não atacar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal local.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente atacada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal. O agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial não deve ser conhecido.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.352.900 - SP (2023/0135280-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp). O texto não detalha o objeto da ação (ex: cirurgia, reajuste), focando apenas na falha técnica da recorrente em não rebater a Súmula 7/STJ aplicada pelo tribunal de origem.
