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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.344.267 - SP (2023/0132689-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a operadora Sul America Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

CARLOS EDUARDO ANTUNES ARAUJO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOROAB/SP 144186
ANA PAULA MOREIRA PICINIOAB/SP 218682
MARIA CLEIDE DA SILVAOAB/SP 201602
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática aponta que o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão que não admite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal específica contra os óbices da decisão de inadmissão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.344.267 - SP (2023/0132689-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (ausência de afronta legal e Súmula 7).

Caso ID: 202301326890PDFs: 202301326890_001.pdf