AREsp 2.344.108 - CE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual (admissibilidade), a parte agravada é a Sul América Seguros, e o contexto da solicitação refere-se a casos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
DENOLIA MARIA BESERRA SALES
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 283/STF utilizado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.344.108 - CE (2023/0131512-6)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada no ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).
