AREsp 2.351.893
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a administradora de benefícios Qualicorp.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA BEATRIZ SIMOES ROUCO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas o STJ entendeu que não houve impugnação específica aos fundamentos de inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 105, III, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida
Súmula 284/STF_ANALOGIAincidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ por alegações genéricas
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.351.893 - SP (2023/0130100-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do não conhecimento do AREsp pela Súmula 182 do STJ. O mérito da lide original (especificidades do tratamento ou cobertura) não foi discutido no texto.
