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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.351.826 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra um beneficiário (Fernando Oliveira Pinto).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-22

Não conhecimento de ambos os agravos em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AGRAVANTEoperadora

FERNANDO OLIVEIRA PINTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RJ 170088
SANDRO TORRES REISOAB/RJ 092957

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplica-se a Súmula 182/STJ, pois os agravantes Santander e Sul América não impugnaram especificamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ aplicados pelo tribunal de origem.

Evidências

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor de cada parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata de dois agravantes distintos no mesmo processo, Santander e Sul América, ambos com o recurso especial trancado por falta de dialeticidade recursal específica.

Caso ID: 202301299020PDFs: 202301299020_001.pdf