AREsp 2.351.826 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra um beneficiário (Fernando Oliveira Pinto).
Decisões Monocráticas
Não conhecimento de ambos os agravos em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FERNANDO OLIVEIRA PINTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplica-se a Súmula 182/STJ, pois os agravantes Santander e Sul América não impugnaram especificamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ aplicados pelo tribunal de origem.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor de cada parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata de dois agravantes distintos no mesmo processo, Santander e Sul América, ambos com o recurso especial trancado por falta de dialeticidade recursal específica.
