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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.351.114 - RJ (2023/0129452-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-14Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando de controvérsia no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-06-14

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

LUIS EDUARDO BARRETO DE SOUZA DE FARIA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

ANA PAULA BARRETO DE SOUZA DE FARIA

INTERES.nao_informado

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
O recorrente busca o processamento do recurso especial anteriormente barrado na origem, porém falhou ao não atacar especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não adentra ao mérito da cobertura securitária, limitando-se à aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.351.114 - RJ (2023/0129452-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no vício de admissibilidade (ausência de dialeticidade) do AREsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.

Caso ID: 202301294523PDFs: 202301294523_001.pdf