AREsp 2.350.692 - RJ (2023/0129260-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação indenizatória contra administradora de benefícios e operadora de plano de saúde por negativa de atendimento de emergência.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A
P A C DA C (MENOR)
C C DA S - POR SI E REPRESENTANDO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Atendimento médico-hospitalar de emergência
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a responsabilidade civil ou reduzir o valor dos danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega exercício regular de direito e culpa exclusiva do consumidor por inadimplência; contesta o valor dos danos morais por falta de razoabilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 14 do CDC, art. 944 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJAgInt no AREsp n. 1.214.839/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para ambas as controvérsias (responsabilidade e quantum indenizatório).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.692 - RJ (2023/0129260-4)”
“Não é demais destacar que o plano contratado pela parte Autora é um plano coletivo por adesão”
“NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA... ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O AUTOR ESTAVA ADIMPLENTE”
“Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata de dois autores, com condenação de R$ 10.000,00 para cada um, totalizando R$ 20.000,00. A recorrente Qualicorp é administradora de benefícios, mas atua no polo passivo em conjunto com a operadora Sul América (interessada).
