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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.350.692 - RJ (2023/0129260-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação indenizatória contra administradora de benefícios e operadora de plano de saúde por negativa de atendimento de emergência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-30

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A

AGRAVANTEoperadora

P A C DA C (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

C C DA S - POR SI E REPRESENTANDO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERES.operadora

Advogados

JACKSON UCHÔA VIANNAOAB/RJ 024697
PRISCILLA DA SILVA DIASOAB/RJ 188692
LUÍS VITOR LOPES MEDEIROSOAB/RJ 199836
DHAIANE FONTES BRASIL FREIREOAB/RJ 168794
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Atendimento médico-hospitalar de emergência
Pedidos
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a responsabilidade civil ou reduzir o valor dos danos morais.
Teses do Recorrente
Alega exercício regular de direito e culpa exclusiva do consumidor por inadimplência; contesta o valor dos danos morais por falta de razoabilidade.
Dispositivos Invocados
art. 14 do CDC, art. 944 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJAgInt no AREsp n. 1.214.839/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para ambas as controvérsias (responsabilidade e quantum indenizatório).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.692 - RJ (2023/0129260-4)

Tipo de PlanoPág. 2

Não é demais destacar que o plano contratado pela parte Autora é um plano coletivo por adesão

Resultado Segundo GrauPág. 1

NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA... ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O AUTOR ESTAVA ADIMPLENTE

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata de dois autores, com condenação de R$ 10.000,00 para cada um, totalizando R$ 20.000,00. A recorrente Qualicorp é administradora de benefícios, mas atua no polo passivo em conjunto com a operadora Sul América (interessada).

Caso ID: 202301292604PDFs: 202301292604_001.pdf